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BOA CONDUTA ADMINISTRATIVA:
o novo referencial da ética no mercado

“A ética como é vista nos atuais códigos brasileiros soa como promessa de casamento que noivo não cumpre; diferente é a boa conduta administrativa, modelo da União Europeia, que tem aplicação prática e se vale de três pilares: a ética da instituição para com os seus colaboradores; a ética dos funcionários para com a instituição; e a ética da instituição e dos funcionários para com a sociedade”, explica o professor, autor de 62 livros.

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O NOVO MODELO

 

O professor Léo da Silva Alves formatou novo modelo de Código de Ética (Código da Boa Conduta Administrativa), que vai além do controle ético dos servidores: trata, também, da ética (pública e corporativa), ou seja, de como qualquer administração moderna se relaciona eticamente com os agentes, com os administrados/clientes, com o público atendido e com a sociedade em geral. É algo completamente diferente dos códigos de ética repetidos e sem efetividade que se encontram na maioria das instituições públicas do país. É um trabalho construído a partir dos indicadores de modernidade administrativa da União Europeia.

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CONSULTORIA PARA PRODUÇÃO DO CÓDIGO

Tópicos principais

 

1. Âmbito de aplicação

2. Finalidades

3. Das Regras Deontológicas

4. Do papel da boa administração

  • Valorização da equipe

  • Estímulo à criatividade

  • Ambiente de trabalho

  • Enfrentamento dos assédios moral e sexual

  • Saúde dos profissionais

  • Canais de comunicação

 

5. Dos direitos e garantias no ambiente da instituição

  • Tratamento digno

  • Treinamento e orientação

  • Liberdade de expressão

  • Preservação da intimidade

  • Igualdade de oportunidades

 

6. Da objetividade dos deveres éticos

  • Postura

  • Educação cidadã

  • Conflito de interesses

  • Uso de equipamentos

  • Qualidade dos registros burocráticos

  • Responsabilidade pelos escritos

  • Legalidade

  • Sigilo profissional

  • Zelo com informações da repartição

  • Colaboração com os órgãos do controle

  • Apoio à equipe

  • Ambiente de trabalho

  • Respeito à diversidade

  • Respeito à propriedade intelectual

  • Supervisão funcional

 

7. Das vedações de condutas

  • Identificação com desvio de finalidade

  • Valer-se de artifícios

  • Sinceridade

  • Remuneração externa

  • Consultoria a contribuinte

  • Informações privilegiadas

  • Imprensa e redes sociais

  • Aceitação de brindes

  • Empatia

  • Impedimento funcional

  • Tratamento diferenciado

  • Abuso de poder

  • Responsabilidade por excesso de direito ou poder

  • Conivência

 

8. Do profissionalismo

  • Modelo profissional

  • Dever de conhecimento

  • Exemplo de retidão

 

9. Da relação com a sociedade

  • Princípio da igualdade

  • Rejeitar a discriminação

  • Respeito às prioridades

  • Objetividade

  • Esclarecimento sobre erros ou omissões

  • Erro profissional

  • Ouvir o interessado

  • Formação de consciência cidadã

  • Textos particulares – produção intelectual

 

10. Das respostas aos cidadãos

  • Dever de resposta

  • Comunicação com interessados

  • Contatos telemáticos

  • Ética com as pessoas

 

11. Do Conselho Superior de Ética

  • Cultura da ética

  • Revisão do Código

  • Regimento Interno

  • Consultas interpretativas

  • Subsidiar com informações

  • Conhecimento de irregularidades

  • Julgamento

  • Ética e infração disciplinar

  • Produção de relatório anual

  • Composição do Conselho

 

12. Da Comissão de Ética

  • Formação da comissão

  • Suplentes

  • Idoneidade moral

  • Rerefendum e homologação

  • Mandato

  • Destituição de membro

  • Presidência da Comissão

  • Critérios de atuação

  • Competências da Comissão de Ética

  • Treinamento introdutório

  • Orientação profissional

 

13. Das Sanções Éticas e dos Meios Alternativos de Resolução

  • Censura

  • Meios alternativos de resolução

  • Mediação e conciliação para questões estritamente relacionados à boa conduta administrativa 

 

14. Dos procedimentos da Comissão de Ética

  • Início dos trabalhos

  • Convocação do arguido

  • Solução conciliatória

  • Instrução do processo ético-profissional

  • Prazo para conclusão

 

15. Da publicidade do Código

 

 

Importante: O Código é acompanhado do Regimento Interno da Comissão de Ética, com o detalhamento da parte operacional (procedimentos – rito, da abertura do incidente à conclusão).

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