

35 anos conectando profissionais de excelência e transformando ideias em grandes realizações.
CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM PRODUÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA JURÍDICA
Com jurista de três continentes | Professor Léo da Silva Alves

CENTRO DE EVENTOS JURÍDICOS
PORTO ALEGRE / 05 a 08 de maio - 18h30 às 21h30
Por que estudar PROVA em alto padrão?
Em tempos em que proliferam cursos voltados a “multiplicar clientes” e padronizar petições, o mercado jurídico corre o risco de formar profissionais que vendem fórmulas, mas não entregam defesa real, consistente e personalíssima.
A nossa organização sustenta uma ideia simples e inegociável:
cada cliente exige produção intelectual, estratégia e atuação direta do patrono.
Porque o Direito não se resolve em quantidade. O Direito se resolve em qualidade.
Há advogados em abundância — inclusive “advogados da internet”. Porém, cresce a carência de profissionais que dominem aquilo que realmente decide o processo:
a prova.
Uma causa não se sustenta no discurso. Sustenta-se na prova. E, no mundo contemporâneo, marcado por audiências telepresenciais, documentos digitais, prova eletrônica, perícias técnicas e exigência de objetividade, ocorre uma mudança silenciosa, mas determinante: vence quem sabe produzir e avaliar a prova com método — e perde quem apenas fala bem.
Hoje, inclusive, observa-se que as decisões se tornam mais diretas: cada vez menos o julgador tolera a retórica excessiva, porque se pressupõe que os fundamentos jurídicos são conhecidos por todos os atores processuais.
A ordem do momento é clareza, objetividade e conexão entre tese e evidência, com critérios técnicos de recolhimento e valoração.
E aqui está o ponto crucial: uma violação de princípio probatório — que poucos conhecem — pode anular uma prova e fulminar um processo inteiro.
Isso não é teoria. É prática. É destino.
O que torna este curso diferente de “mais um curso”?
Este não é um curso para “cumprir horas” ou colecionar apostilas.
Este é um encontro de alto nível com um professor que viveu a prova em ambientes reais, nacionais e internacionais, em contato com instituições, métodos e casos que definiram padrões de excelência no mundo jurídico e na investigação científica.
Aqui o participante aprende a:
-
pensar a prova como estratégia, não como burocracia;
-
identificar nulidades probatórias invisíveis ao olhar comum;
-
dominar o momento certo e a forma correta de produzir cada prova;
-
compreender a prova na polícia, no processo e na audiência;
-
desenvolver postura técnica diante de testemunhas, confissões, perícias e documentos;
-
lidar com prova digital, prova telepresencial e novos ambientes de convencimento.
Quem é o Professor?
Professor Léo da Silva Alves
As aulas são ministradas por um jurista — não apenas um profissional forjado na prática de décadas, mas um pensador do Direito como ciência viva, em constante construção. Trata-se de alguém que produz doutrina, que reflete criticamente sobre o sistema jurídico e que contribui, com formulações próprias, para o aperfeiçoamento das instituições. Sua atuação ultrapassa a aplicação da norma: propõe caminhos, interpretações e soluções que aproximam o Direito da realidade concreta das pessoas e das exigências contemporâneas da sociedade.
O currículo do professor Léo da Silva Alves traduz uma trajetória de alta performance intelectual e institucional. Não por acaso, dirigiu eventos da Société Internationale de Criminologie, órgão consultivo da ONU, sediado em Paris; atuou como diretor científico do XIII Congresso Mundial de Criminologia e foi agraciado com elevada honraria da International Police Association, a maior associação policial do mundo, com sede em Londres. São distinções que refletem reconhecimento internacional por sua contribuição ao pensamento e à prática jurídica.
Por isso, os participantes não encontrarão aulas moldadas pela repetição do óbvio, nem simples revisitações de conteúdos acadêmicos. O que se oferece é a experiência de quem investiga o Direito em suas camadas mais profundas — explorando as variáveis da alma humana, a complexidade das circunstâncias e os dilemas que permeiam a vida em sociedade.
Participar de uma atividade nesse nível é, também, vivenciar um verdadeiro curso de formação para a vida. O conteúdo dialoga com públicos diversos: do estudante de Direito ao advogado experiente, do membro do Ministério Público ao magistrado. A singular capacidade de comunicação do professor estabelece uma conexão imediata e abrangente, permitindo que cada participante leve consigo, ao final, uma síntese densa e qualificada de anos de experiência, condensada nos dois módulos que compõem o programa.
Em tempos de empobrecimento da linguagem — inclusive no âmbito forense —, o curso oferece mais do que conhecimento técnico: apresenta um padrão. Postura, elegância, clareza e precisão na expressão tornam-se parte da aprendizagem. É, em essência, a oportunidade de conviver com um jurista de dimensão internacional, cuja presença, por si só, já constitui uma aula.
Não é apenas um curso. É um espetáculo de cultura jurídica, técnica e empatia com o público.


PROGRAMA DO CURSO
(formato premium, com alto rendimento mental)
O programa foi desenhado para evitar o erro comum de cursos que concentram carga horária excessiva em um único dia — o que parece conveniente, mas contraria fundamentos de fisiologia e psicologia do aprendizado.
Aqui, o objetivo é garantir:
-
retenção real do conteúdo,
-
reflexão,
-
e aplicação imediata na advocacia e nos serviços jurídicos da administração pública.

PRIMEIRO DIA
18h30 – Recepção, café de boas-vindas, credenciamento.
19h – Parte I - Abertura
O novo olhar dos profissionais do Direito no entretempo das configurações de sons e imagens digitais, com reflexos diretos nas audiências e sustentações telepresenciais.
Parte II - Princípios que regulam as provas processuais
-
O que significa "provar" juridicamente?
-
Princípios que regulam a prova.
-
O sentido da prova dentro do conceito de devido processo legal.
-
A ordem lógica da prova.
-
A relatividade das provas.
-
O princípio da comunhão das provas.
Parte III - A técnica do interrogatório
-
Interrogatório: quem é o interrogado.
-
Interrogatório e entrevista.
-
Diferença entre interrogatório, depoimento e declarações.
-
A finalidade do ato de interrogar.
-
Quando e onde há interrogatórios. Momento de interrogar na Polícia e no Judiciário.
-
Defesa: sentido prático de conhecer antecipadamente provas e acusação.
-
Direitos da pessoa interrogada e reação de quem interroga. Diferença entre ficar em silêncio e ficar calado
NTERVALO PARA CAFÉ E SUCOS.
20h30 – Parte III - A oralidade da prova / interrogatório (Parte II)
-
A objetividade nas perguntas e nas respostas.
-
A compreensão (e paciência) quando o interrogado necessita da linha do tempo.
-
A posição do interrogado antes e depois do interrogatório. Observações sutis. Interrogatório presencial e interrogatório à distância.
-
Papel do advogado: prerrogativas, postura e intervenções.
-
Os efeitos jurídicos e psicológicos do silêncio.
-
Estudo das reações psicossomáticas das pessoas interrogadas:.
-
Os fenômenos do temor paralisante e da histeria.
21h30 - Encerramento dos trabalhos do primeiro dia.
SEGUNDO DIA
(Igual distribuição de horários)
Parte IV - Estudo diferenciado da confissão.
-
Fundamentos , históricos, jurídicos e práticos da confissão.
-
Momentos de confessar.
-
Por que pessoas confessam o que não fizeram e negam o que já está provado?
-
A confissão viciada ou induzida.
-
Casos emblemáticos de confissão falsa.
-
O valor jurídico da confissão. A adequação com o conjunto probatório.
-
A divisibilidade da confissão na prática probatória.
-
A retratabilidade e os seus efeitos.
INTERVALO PARA CAFÉ E SUCOS.
Parte V - As entranhas da prova testemunhal.
-
Qual é o sentido da prova testemunhal?
-
Depoimentos, declarações e interrogatório: distinções essenciais
-
Ordem correta das provas na Polícia e na Justiça..
-
Diferença entre prova no inquérito e no processo judicial
-
Sistema de repetição das provas.
-
Papel do advogado na Delegacia e no Juízo.
-
Os três critérios internacionais para dar valor jurídico ao testemunho.
-
Testemunha e repetição simulada.
-
Compromisso, sinais de mentira e intervenção técnica do advogado.
-
Por que testemunhas calam?
-
Testemunhas que não são obrigadas a depor.
-
Testemunhas com prerrogativas.
-
Testemunho e reações psicossomáticas.
-
Testemunha presencial e telepresencial: fatores que mudam o destino do processo.
TERCEIRO DIA
(Igual distribuição de horários)
Parte VI - Importância e relatividade da prova pericial
-
Quando é necessária, importante ou obrigatória.
-
O que nunca lhe disseram sobre a prova pericial: como dar ou retirar credibilidade nos padrões da polícia científica internacional - os quatro requisitos da lei no Brasil.
-
Objetividade de quesitos X direcionamento de respostas.
-
O advogado, o MP e o magistrado como “peritos dos peritos”.
-
Casos curiosos sobre perícias. Relatos de perícias duvidosas, inservíveis ou falsas.
-
O assistente pericial: aquele que pericia a qualidade científica.
Parte VII - Prova documental e relatividade dos documentos
-
Critérios de admissibilidade e momento processual.
-
Aplicação nos processos cíveis, trabalhistas, criminais e administrativos.
-
Casos que exigem exclusivamente prova documental.
-
Prova documental nos Tribunais de Contas.
-
Valor da prova documental extraída de sistemas digitais.
-
Falsidade documental:
i) material (construída/adulterada)
ii) ideológica
Parte VIII - Inspeções (frequentemente substimada)
-
Quando a inspeção pode mudar o rumo da causa.
-
Inspeção e o alto impacto estratégico.
-
Inspeção como prova viva, que leva à percepção direta do julgador.
-
Inspeção: aproximação da realidade fática. Diferença entre verdade possível e verdade processual.
-
Requisitos formais e método. Garantia do contraditório.
-
Relato de casos.
-
Inspeções com uso de tecnologias, como drones e simulações.
QUARTO DIA
(Igual distribuição de horários)
Parte IX - Os mistérios da prova indiciária
-
Indícios são prova.
-
Como se constrói um juízo de probabilidade consistente a partir de fatos periféricos.
-
Diferença entre indício isolado e conjunto harmônico de indícios.
-
Indícios e presunções. Diferença entre convencer e demonstrar.
-
Cadeia de indícios e coerência narrativa.
-
Como recolher, montar e descrever indícios.
-
Estudo de casos midiáticos resolvidos com prova indiciária.
-
Indícios digitais.
-
A inevitabilidade da prova indireta em delitos sofisticados.
-
Como desconstituir prova quando os indícios não atendem critérios internacionais. O papel da advocacia na desconstrução de inferências enviesadas.
Parte X - Reflexão do grupo
Espaço para que os participantes previamente inscritos apresentem as suas considerações sobre o evento, os temas e conclusões de experiências pessoais ou relatos de aproveitamento.
ENTREGA DE CERTIFICADOS E BRINDE DE ENCERRAMENTO.
Este curso não prepara para “parecer advogado”. Prepara para ser advogado em alto nível — com prova, técnica e verdade.
CONCLUSÃO
Há cursos que oferecem conteúdo. Este oferece transformação profissional.
Ao final deste encontro, o participante não terá apenas “aprendido sobre prova”. Terá desenvolvido uma nova capacidade: a capacidade de enxergar o processo com olhos científicos, estratégicos e vencedores.
E isso muda tudo. Porque a prova é o que:
-
sustenta a tese,
-
protege o cliente,
-
derruba acusações frágeis,
-
revela nulidades,
-
e conduz o julgador à convicção legítima.
A advocacia que domina a prova atua com:
-
mais segurança,
-
mais autoridade,
-
mais independência intelectual,
-
e mais respeito do Judiciário e das instituições.
Além disso, há um valor que transcende o conteúdo: o valor simbólico e profissional do certificado.
Um certificado não é um papel. Quando emitido por formação real e por professor de expressão internacional, ele se converte em:
-
credibilidade pública,
-
diferencial de carreira,
-
e valor agregado permanente.
Estudar com o Professor Léo da Silva Alves é estudar com alguém que:
-
esteve em contato com casos de maior impacto no país,
-
conviveu com instituições e experiências internacionais,
-
dividiu estudos e tribunas com alguns dos principais cientistas da prova no mundo ocidental,
-
e transformou décadas de prática em método.
Investimento e custo-benefício
SERVIÇOS JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO E PARTICULARES
Para o profissional que atua na advocacia — ou que pretende elevar seu nível técnico com consistência — uma formação qualificada em matéria probatória não é apenas um diferencial: é um marco de credibilidade.
O domínio da prova:
-
agrega valor imediato ao currículo,
-
amplia a segurança técnica na prestação do serviço,
-
reduz riscos de erro estratégico e de perda de oportunidade processual,
-
e eleva o advogado a um patamar de atuação compatível com casos complexos e honorários mais expressivos.
Sob essa perspectiva, o investimento no curso representa um valor absolutamente ínfimo quando comparado ao retorno potencial: basta considerar que uma única causa conduzida com melhor técnica probatória pode significar, por si só, honorários superiores a muitas vezes o valor da inscrição — além do prestígio profissional que acompanha quem atua com precisão.
INVESTIMENTO
R$ 950,00
Para inscrições garantidas mediante nota de empenho ou autorização de pagamento (participantes inscritos por órgãos e entidades públicas).
R$ 475,00 (50% de desconto)
Valor para particulares à vista ou R$ 500,00 em duas vezes: na inscrição e no término do curso, para recebimento do certificado - via PIX no canal da central de eventos (CONTATO).