

34 anos
Nossos atendimentos
DA SILVA ALVES CONSULTORIA soma 34 anos de atendimento às principais estruturas da Administração Pública do Brasil e 28 anos de atividades jurídicas internacionais. Uma equipe qualificada nos principais centros acadêmicos ocidentais e com experiência em temas sensíveis de relevância administrativa e jurídica.
Consultoria de normas e treinamentos para o poder público
Centro de estudos jurídicos nacionais e internacionais

FORO INTERNACIONAL DE JUSTIÇA DIGITAL:
SEGURANÇA CIBERNÉTICA NOS TRIBUNAIS
Ficha de inscrição e regulamento




REGULAMENTO – CONDIÇÕES DO EVENTO
1. O Foro Internacional de Justiça Digital será realizado na Cidade de Cartagena das Índias, Colômbia, seguindo a programação de 21 a 24 de julho de 2025, constante na página da organização.
2. A Rede Internacional de Excelência Jurídica é projeto cultural administrado pela empresa Da Silva e Alves Consultoria em Gestão Governamental (www.consultoria-gov.com) e constitui marca registrada como propriedade intelectual (registro INPI/Ministério da Economia).
3. A participação no evento é por adesão, mediante inscrição de titulares e acompanhantes, com cujos recursos são cobertos todos os custos de organização e execução das atividades, incluindo a infraestrutura física e de recursos humanos. A Rede não é financiada por recursos públicos nem recebe verbas de patrocínio no Brasil, a fim de manter a independência intelectual e a liberdade de opinião.
4. As inscrições devem ser formalizadas e pagas dentro calendário da organização, a fim de garantir a cobertura antecipada de serviços de apoio contratados. A organização no Brasil mantém serviço de apoio para auxiliar nas providências burocráticas de contratação (ver link de CONTATO no site).
5. Órgãos e entidades da administração pública podem garantir a inscrição de seus representantes por meio de nota de empenho ou autorização equivalente. A empresa administradora está apta ao fornecimento da respectiva nota fiscal e dos documentos que habilitam à contratação pública. Por se tratar de atividade no exterior, os valores devem estar quitados com antecedência.
6. Eventual cancelamento pela organização, em razão de fato superveniente que inviabilize a execução, ensejará a devolução do pagamento da respectiva inscrição; se o cancelamento se der por iniciativa de inscrito, o valor será revertido em carta de crédito para qualquer das atividades da Rede a escolha do interessado no prazo de 18 meses. Essa condição se deve ao fato de os valores serem repassados pela empresa gestora aos prestadores de serviço na Colômbia e, por eles, contratualmente, não haver restituição, uma vez que incorporados na expectativa da demanda.
7. O programa do evento poderá ser ajustado para atender fatos supervenientes, sem prejuízo da melhor distribuição dos horários e do maior aproveitamento do conteúdo técnico, sempre com disponibilidade prévia da informação.
8. Os participantes com intervenções durante os painéis devem atender as orientações da Mesa dirigente, sobretudo no que diz respeito ao tempo destinado e ao tema estabelecido.
8. Durante o evento haverá serviço de apoio para fotografias e gravações de vídeos; as imagens gerais podem ser compartilhadas nas redes sociais, valendo a autorização para os organizadores e participantes. A Rede poderá divulgar nas suas mídias imagens gerais das atividades durante intervenções ou solenidades.
9. Os participantes devem zelar pelo cumprimento dos horários; a participação nas sessões acadêmicas e nas atividades institucionais será certificada de acordo com o efetivo comparecimento.
Brasília – DF, 17 de fevereiro de 2025 – data de lançamento do evento na Colômbia.
Empresa operadora do evento
Da Silva e Alves Consultoria em Gestão Governamental