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CURSO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA

A técnica de investigar irregularidades no serviço público – com método de polícia judiciária.

 

Treinamento a partir da metodologia utilizada pelas investigações no âmbito policial, com a forma correta de identificar linhas de investigação, coletar provas, colher esclarecimentos de suspeitos e formar convencimento acerca da responsabilidade de agentes públicos.

Com o jurista que tem implantado métodos simplificados para o gerenciamento de incidentes no serviço público:

 

Professor Léo da Silva Alves

Colaboração:

Doutor Gustavo Di Angellis

Professor Gilbert Di Angellis

Para a administração direta e indireta

AVERIGUAÇÕES

INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES

SINDICÂNCIAS INVESTIGATIVAS

 

  

 

Importância

 

É um treinamento a partir da metodologia utilizada pelas investigações no âmbito policial, com a forma correta de identificar linhas de investigação, coletar provas, colher esclarecimentos de suspeitos e formar convencimento acerca da responsabilidade de funcionários e terceiros.

 

Trabalho exclusivo, formatado por jurista que é referência internacional em responsabilidade de agentes públicos. Com a experiência da metodologia utilizada em vários países, o professor LÉO DA SILVA ALVES organizou um fluxograma com cada etapa de uma investigação, privilegiando os meios preliminares. As boas polícias, antes de um inquérito, realizam a investigação policial prévia (IPP); o Ministério Público, para verificar a plausibilidade de uma notícia, adota a verificação prévia de informação (VPI). Nessa linha, a administração pública deve desencadear medidas investigativas que sejam proporcionais aos elementos que conhece: averiguação, investigação preliminar e sindicância investigativa, podendo esta conduzir à aplicação de pena leve ou à abertura de processo disciplinar.

 

Cada um desses expedientes tem uma utilidade, um momento próprio e um método específico.  Para o professor, “a administração não pode consumir recursos públicos e desgastar pessoas com medidas inadequadas, com procedimentos errados e com resultados inócuos”.

 

 

PRINCIPAIS TÓPICOS:

 

Parte Introdutória

 

  • Estudo atualizado do instituto da sindicância.

  • Os pressupostos para instauração.

  • Sindicância e averiguação.

  • O papel das chefias imediatas na averiguação.

  • Sindicância e investigação preliminar.

  • A abrangência da sindicância.

  • Fontes de consulta para instruir uma sindicância.

  • Quem pode determinar a abertura.

  • A sindicância e empregados que prestam serviço terceirizado.

  • A sindicância que envolve pessoas em nível de direção.

 

Espécies de sindicância

 

  • A sindicância investigativa e a metodologia de inquérito.

  • A sindicância disciplinar e o a semelhança com o processo.

  • A sindicância híbrida.

  • A sindicância patrimonial.

  • Sindicância e auditoria – quando se confundem e quando se completam.

 

A autoridade sindicante

 

  • O sindicante ou comissão de sindicância.

  • A composição da comissão.

  • Quando cabe incidente de suspeição em sindicância.

  • O sindicante (ou comissão) e as prerrogativas da advocacia.

 

Metodologia da sindicância investigativa

 

  • O fluxograma de uma investigação. O passo a passo dos procedimentos.

  • Sindicância e uso das plataformas digitais.

  • O método que permite transformar uma investigação em um expediente de caráter processual.

  • O uso supletivo do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil.

  • A organização da sala de audiências.

 

A prova na sindicância

 

  • Espécies de provas.

  • Princípios que regulam a prova.

  • A ordem correta do recolhimento da prova.

  • A cautela com a prova testemunhal. Registros dos depoimentos. Procedimentos com pessoas que não podem ser expostas a riscos.

  • Quem presta depoimento e quem presta declarações.

  • Depoimentos de autoridades.

  • Critérios para aferir a credibilidade da prova testemunhal.

  • A importância do trabalho de campo nas investigações.

  • Inspeções e reproduções simuladas.

  • A relevância da prova técnica.

  • Requisitos para validade jurídica de uma perícia.

  • Como trabalhar com a prova indiciária.

  • As formalidades essenciais no ato de interrogatório.

  • Quando a defesa participa do recolhimento da prova na fase investigativa.

  • A prova indiciária.

  • Reações psicossomáticas de envolvidos, vítimas e testemunhas.

  • Medicina legal e psicologia jurídica aplicadas.

 

RESULTADO ESPERADO:

 

Espera-se que, com o curso, os participantes estejam aptos a instaurar sindicâncias quando efetivamente for o caso, a instruir com técnica de investigação, a resolver os diversos incidentes, a conhecer os perfis psicológicos e as suas reações e a chegar a resultado eficiente. 

 

PERFIL DO PARTICIPANTE:

 

O público pode ser composto, preferencialmente, por:

 

  • Corregedores.

  • Sindicantes ou membros de comissão.

  • Secretários de comissão.

  • Profissionais do serviço jurídico e do controle interno.

 

 

Carga horária presencial: 14h.

Carga horária à distância: 20h. 

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