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ESTUDO DA PROVA NO PROCESSO PENAL

Com aproveitamento para processos cíveis, trabalhistas e administrativos

​O curso qualifica em nível avançado para o trabalho coma prova processual, a partir dos princípios que regem a matéria probatória, com o enfoque prático de cada item. Na sequência, os participantes estudarão pontos sensíveis que não são tratados nos cursos convencionais com a riqueza de detalhes:

 

  • Momento

  • Formalidade para espécie de prova

  • Peculiaridades da prova oral

  • Tomada de compromisso de testemunhas

  • Relatividade dos documentos

  • Questões controversas da prova pericial

  • Como deve ser realizada uma inspeção

  • Como é construída a prova indiciária

  • A conduta de quem toma a prova e de quem a provoca

  • Os incidentes em audiência

  • Negativa de prova: fundamentos 

O QUE É PROVAR?

Provar é convencer. O profissional que atua em processos, em qualquer dos polos da relação jurídica, precisa conhecer aspectos científicos da prova, desde a forma correta da introdução nos autos até a valoração para efeitos de resultado da causa.

Há situações na prova testemunhal que são peculiares às polícias científicas. É fundamental conhecer essas referências e os fatores externos que interferem na qualidade dos depoimentos. 

A perícia, por sua vez, tem sido banalizada. A prova pericial é expressão da ciência e não pode ser confundida com mera manifestação de profissional habilitado. Conheça, portanto, os quatro critérios essenciais para se dar ou retirar valor da prova pericial. 

Nessa mesma linha de responsabilidade técnica serão examinados os documentos, as inspeções, as reproduções simuladas; e haverá um estudo especial em torno da prova indiciária.

Deixe-se surpreender pelo novo conhecimento!

CONTEÚDO

A teoria da prova

  • O que é provar.

  • Os princípios que regem a prova.

  • Admissão, produção e avaliação da prova.

  • As peculiaridades da prova nos processos cíveis, trabalhistas e administrativos.

  • O sistema de repetição de provas no Direito Penal.

  • As contraprovas de defesa.

 

A prova testemunhal

  • O sentido prático da prova testemunhal.

  • O dever do testemunho.

  • Diferença entre depoentes e declarantes.

  • Como tomar e como registrar a prova oral.

  • Como é feita tomada de compromisso das testemunhas.

  • Declarações de parentes, vítimas e denunciantes nos processos de natureza penal.

  • Medo ou constrangimento de testemunha. A testemunha e as opiniões. Testemunha que se recusa a comparecer. O depoimento de testemunha doente.

  • Testemunha que falseia a verdade ou cala. Testemunha que se equivoca.

  • Fundamentos de psicologia jurídica aplica à prova testemunhal.

  • Requisitos para avaliar a qualidade do testemunho.

Acareações

 

  • Quando cabe a acareação e quando deve ser evitada.

  • A acareação de acusados com vítimas ou testemunhas,

 

Documentos

 

  • A importância da prova documental.

  • Falsidade de documentos.

  • O valor probante dos documentos.

Perícias

  • O fundamento jurídico da prova pericial.

  • Quando é fundamental e quando pode ser dispensada ou indeferida.

  • A relatividade do laudo. Pontos obscuros. Esclarecimentos dos peritos.

  • Como aferir a validade jurídica da perícia realizada.

  • O direito da defesa em conhecer e se pronunciar sobre o laudo.

Reproduções simuladas

  • O que é a reprodução simulada e qual a sua previsão legal.

  • A importância prática dessa prova.

  • Quem pode ser submetido à reprodução simulada.

  • Como se realiza e como se registra.

 

Inspeções

 

  • Como e quando é feita a inspeção.

  • Previsão legal. Requisitos formais.

  • Forma de registro e participação da defesa

Interrogatório e confissão

 

  • Essa matéria, pela complexidade e pelas diversas variáveis que apresenta, é objeto de estudo em curso específico. Ainda assim, serão abordados durante os trabalhos alguns aspectos de conexão com as demais provas do processo.

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Para a percepção do nível dos trabalhos, a imagem mostra o professor Léo da Silva Alves durante conferência de Abertura de Encontro Internacional de Juristas na cidade do Porto, Portugal, ao lado de catedráticos de importantes universidades do mundo. 

Integram, ainda, a equipe na organização das atividades técnicas: 

 

  • Dr. Gustavo Di Angellis da Silva Alves - pós graduado em Direito Penal e Segurança Pública (BA) e doutor em criminologia pela Universidade de Granada, Espanha. Advogado perante os Tribunais Superiores. Integrou a Comissão de Direito Administrativo da OAB-DF. Coordena a equipe de consultoria de normas para instituições como Tribunais de Contas e órgãos do Poder Judiciário. 

  • Dr. Gilbert Di Angellis da Silva Alves - advogado em Brasília, com três pós-graduações em Direito Empresarial e Gestão de Negócios, mestre em Direito Civil e presidente da Comissão de  Empreendedorismo Jurídico da OAB-DF da capital do País; coordenador de eventos e coletâneas jurídicas lançadas na Itália, Espanha, Portugal e Grécia. É autor, dentre outras publicações, da obra "Ensino Jurídico em Colapso". 

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