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COMO ORGANIZAR UMA CORREGEDORIA EFICIENTE

 

Redução de custos

Celeridade nos procedimentos

Resultado juridicamente seguro

 

 

Curso ministrado por consultor que modernizou as estruturas e os métodos nas principais corregedorias do país.

 

Professor LÉO DA SILVA ALVES

Colaboração:

Doutor Gustavo Di Angellis

Professor Gilbert Di Angellis

 

 

Importância

 

As corregedorias não podem ser meros órgãos de reação: precisam planejar ações e, quando for o caso, efetivamente resolverem as demandas com soluções ágeis, menos onerosas e de qualidade técnica (com segurança jurídica).

 

Compete especialmente aos corregedores fixarem o juízo de admissibilidade, para evitarem sindicâncias e processos desnecessários, adotarem meios rápidos de resolução de incidentes, comporem comissões, preferencialmente permanentes, com base em critérios que valorizem o conhecimento e a eficiência e, o que é essencial, organizarem programas de prevenção e correção.

 

É sob essa ótica que trabalho o professor Léo da Silva Alves, jurista de expressão internacional, com 57 livros publicados no Brasil e exterior e conferências na América do Sul, Europa e África. Foi quem implantou no Brasil os meios alternativos de resolução de incidentes funcionais, recursos atualmente adotados por importantes estruturas da administração pública do país.

 

Participar de um evento desse nível é a certeza de aproveitamento pelo órgão de instrumentos seguros, ágeis, com economia ao erário e menor envolvimento de profissionais.

 

 

PRINCIPAIS TÓPICOS:

 

Parte Introdutória

 

  • O que é tecnicamente uma corregedoria?

  • Qual é a finalidade técnica do controle correcional?

  • Qual é amplitude do Direito Disciplinar, enquanto ramo especializado da ciência jurídica?

  • Por que as infrações disciplinares não são tipificadas?

  • Quais são os oito novos recursos utilizados pelas corregedorias, afora a sindicância e o processo disciplinar?

  • Para o quê serve na pratica o princípio da discricionariedade da ação disciplinar, do direito alemão?

  • Como se explicam as palavras que compõem a expressão devido processo legal? Qual é o sentido prático desse conhecimento?

  • Como se avalia a estrutura necessária para uma corregedoria eficiente?

  • Como deve ser o espaço físico mínimo para funcionamento de uma corregedoria?

  • Como deve ser a composição dos quadros de uma corregedoria e a distribuição das respectivas tarefas?

  • Qual é a importância do Regimento Interno da Corregedoria?

  • Quais são as prerrogativas da advocacia com reflexo nas atividades da corregedoria e das comissões?

 

Parte operacional (I)

 

  • Qual é o formato ideal de comissões: especiais ou permanentes?

  • No caso de comissão permanente, como ela é constituída?

  • Das cinco principais espécies de sindicância, qual deve ser instaurada para cada caso?

  • O que deve conter e o que não pode constar na portaria de sindicância investigativa?

  • Como elaborar uma portaria de processo disciplinar juridicamente segura?

  • Qual é o objetivo científico (fora do estatuto) que justifica o processo disciplinar?

  • Como disponibilizar para as comissões os fluxogramas de sindicâncias e processos?

  • Qual é o layout da sala de audiências?

  • Quando e como podem ser utilizados os recursos de tecnologia digital?

 

Parte operacional (II)

 

  • Quais são os termos inapropriados utilizados em despachos e atos de corregedores?

  • O que é a chamada de ordem nas sindicâncias e processos disciplinares?

  • Qual é a postura recomendada para os membros de comissões?

  • Quando e como pode acontecer a substituição de membros?

  • Considerando que a legislação, em regra, prevê apenas uma prorrogação, como a corregedoria deve proceder nos casos em que a causa exigir maior tempo de instrução? Como funciona e qual é o fundamento da portaria de continuidade excepcional?

  • Qual é o check list que a corregedoria deve realizar ao fim dos trabalhos da comissão?

  • Qual é a utilidade prática da teoria do controle jurídico da qualificação do fato?

  • Qual é o procedimento da corregedoria quando se tratar de vício insanável ou de vício sanável?

 

 

RESULTADO ESPERADO:

 

Espera-se que, com o curso, os participantes estejam aptos a revisarem a estrutura e os procedimentos nas respectivas corregedorias, implantando métodos que reduzam custos, deem celeridade aos resultados e garantam a finalidade do controle da disciplinar..

 

PERFIL DO PARTICIPANTE:

 

O público pode ser composto, preferencialmente, por:

 

  • Corregedores.

  • Sindicantes ou membros de comissão.

  • Secretários de comissão.

  • Profissionais do serviço jurídico e do controle interno.

 

 

Carga horária presencial: 14h.

Carga horária à distância: 20h.

SERVIÇO ADICIONAL DE CONSULTORIA

 Minuta de normas 

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