top of page

COMO INSTRUIR PROCESSO
DISCIPLINAR À DISTÂNCI
A

O curso é presencial. Ensina o emprego das plataformas digitais e de recursos modernos de comunicação para a instrução, comunicação de atos e gerenciamento do processo disciplinar passo a passo

TREINAMENTO SOB DEMANDA PARA ESCOLAS DE GOVERNO, ESCOLAS DE MAGISTRATURA, ESCOLAS DE DEFENSORIAS PÚBLICAS, ESCOLAS DE CONTAS, ETC.

Dr. Léo da Silva Alves

Dr. Gustavo Di Angellis da Silva Alves

Dr. Gilbert Di Angellis da Silva Alves

Curso de elevado nível técnico, com profissionais que fazem a diferença na consultoria de normas, na produção de conteúdos e na advocacia especializada no Brasil. 

IMPORTÂNCIA DO EVENTO

 

Com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), todos os segmentos da sociedade tiveram de se adaptar a protocolos, dos postos de saúde à educação, do comércio à prestação de serviços, das corporações privadas à administração pública. Muitos passaram a usar recursos até então excepcionais, como o home office e as plataformas digitais para reuniões, cursos, congressos e até para a prática de atos processuais.

 

No Poder Judiciário, as audiências e sustentações orais que já eram realizadas experimentalmente à distância tornam-se regra; Tribunais de Justiça estão a implantar definitivamente o sistema. Constataram-se, entre as vantagens:

 

  • Celeridade no andamento dos processos;

  • Facilidade de comunicação com as partes e testemunhas;

  • Objetividade nas audiências;

  • Redução do constrangimento das testemunhas;

  • Possibilidade de autoridades, partes e demais intervenientes do processo estarem em lugares diferentes – inclusive nas suas próprias residências, o que trouxe enorme facilidade especialmente para quem presta depoimento ou declarações.

 

Nos processos administrativos pode ser acrescida a economia de recursos, na medida em que, tradicionalmente, a administração custeava as diárias e viagens de servidores para prestar testemunho ou enviava a comissão para a prática de atos processuais em outros municípios. Tudo agora pode ser realizado sem necessidade de deslocamento.

 

É evidente que com praticamente dois anos de utilização “forçada” do modelo, muito se recolheu de experiência: situações que devem ser evitadas; medidas que podem aumentar a segurança e fidelidade dos atos; a forma correta de administrar incidentes nessa nova modalidade de instrução de processos; ajustes na forma de seguir o rito e cumprir a segurança jurídica.

 

Essas questões devem ser tratadas pelos órgãos e entidades públicas, porquanto passam a integrar as rotinas de controle.

 

NECESSIDADE DO CONTROLE: MULTIPLICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS

 

A partir de março de 2020, a maioria dos órgãos público reporta às seguintes situações:

 

Paralisação temporária nos serviços de Corregedoria e/ou atrasos no cumprimento da agenda de instrução de processos. Muitos casos foram à prescrição.

 

  • Aumento de incidentes disciplinares por conta da inadequação de funcionários às adaptações do período (improdutividade no trabalho remoto, descumprimento de protocolos, uso inadequado de redes sociais da instituição, violação de sigilos funcionais, fraudes em licitações e contratos, abusos de autoridade, etc.).

 

  • Maior vigilância das autoridades controladoras, com ênfase para o Ministério Público, que periodicamente abre ou determina investigações que envolvem funcionários públicos.

 

  • Denúncias nas redes sociais e na mídia convencional, apontando práticas ilícitas por servidores.

 

  • Doenças ou situações comportamentais decorrentes do período de isolamento, com reflexo no exercício do cargo.

 

Nesse cenário, é imperativo que as Corregedorias façam uma “limpeza” na mesa de trabalho, optando pela resolução por meios alternativos de situações que comportarem ajustamento de conduta, mediação e conciliação ou termo circunstanciado administrativo.

 

Independentemente dessas soluções rápidas e eficazes, agasalhadas pelo direito, deve-se reorganizar a metodologia de instrução dos processos disciplinares, passando às comissões as experiências recolhidas do Poder Judiciário.  Sem esse treinamento, os processos correm o risco de caírem em incidentes judiciais, de incidirem em prescrição e, ao cabo, ficarem resumidos a formalidade inúteis.

 

 

OBJETIVO – RESULTADO ESPERADO

 

O objeto esperado com o treinamento é fazer com que as Corregedorias e as comissões elejam as prioridades, por critérios impessoais; deem vazão aos processos parados ou com tramitação lenta; e reorganizem o método de trabalho, com o novo passo a passo compatível com o emprego das tecnologias de comunicação.

 

O curso é ministrado por jurista que referência internacional em matéria de responsabilidade de agentes públicos, autor de 55 livros, alguns lançados na África e na Europa (ênfase para Itália, Portugal, Espanha e Grécia).

 

Afora o domínio da matéria, o professor Léo da Silva Alves agrega a experiência da advocacia. Durante a pandemia, participou diretamente da instrução de processos em vários Estados por meio de plataformas digitais e observou as vantagens e as dificuldades enfrentadas, por vezes, pelos magistrados, escrivães e até pelos defensores e membros do Ministério Público.  Esse material serviu para organizar um treinamento específico, de alto nível, indispensável para os bons resultados na administração pública.

CONTEÚDO PEDAGÓGICO

 

PARTE I

 

  • Introdução ao Direito Disciplinar, com novos indicativos inseridos nas práticas a partir de 2018..

  • As peculiaridades do controle disciplinar no ambiente celetista: imediatidade de resposta; responsabilidade das chefias; a relevância da segurança jurídica para evitar reintegrações com consideráveis impactos financeiros à empresa.

  • Princípios do controle interno a serem considerados no controle disciplinar, para garantir economicidade e eficiência.

  • Noções sobre meios alternativos de resolução de incidentes (ajustamento de conduta, câmara de mediação e conciliação de incidentes funcionais e termo circunstanciado administrativo) – medidas que podem ser consideradas para futura implantação, com redução de 70% das sindicâncias e/ou processos disciplinares.

  • A averiguação e a investigação preliminar como recursos a favor do juízo de admissibilidade e economia de recursos públicos.

 

PARTE II

 

  • A experiência do uso de plataformas digitais durante a pandemia.

  • A conveniência de regulamentar (entrega de minuta) ou padronizar os procedimentos por meio de um fluxograma.

  • As vantagens para a continuidade do uso das plataformas digitais como padrão na empresa.

  • As comunicações prévias dos atos a serem praticados. Recursos utilizados e meios de segurança. A cautela da privacidade e os riscos de constrangimentos a terceiros pela exposição no Whatsaapp e e-mails.

  • A organização da sala virtual.

  • A forma correta de tomar depoimentos de pessoas que se encontram em locais separados.

  • A atuação do defensor nas audiências virtuais.

  • As interrupções por problemas de conectividade.

  • A importância do suporte técnico.

  • A distribuição dos links de acesso às sessões e segurança do recebimento. Instruções que devem acompanhar a comunicação.

  • A postura dos encarregados da instrução: vocabulário, condução da audiência e resolução imediata de incidentes.

  • A identificação dos participantes das audiências.

  • A correção das atas de audiência.

  • A posição correta diante das câmeras; a iluminação adequada; a qualidade do som; as interrupções inconvenientes.

  • O passo a passo dos procedimentos, até o relatório final (fluxograma).

bottom of page