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CONSULTORIA DE NORMAS SOBRE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL

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IMPORTÂNCIA DA MATÉRIA

 

O início cio do sistema de investigação patrimonial atípica de servidores teve início em 2005 com o Decreto nº 5483, que implantou o modelo no âmbito da administração pública federal. Vários Estados o fizeram na sequência, alguns praticamente 15 anos depois; outros sequer tomaram a iniciativa até o momento. 

Trata-se, a princípio, de uma espécie dentro do gênero sindicância, guardando, no entanto, particularidades que vão do juízo de admissibilidade à relevância da apuração preliminar; passa pela metodologia complexa das provas e dos recursos de compartilhamento de informações e quebras de sigilo bancário e fiscal. 

É necessário, ainda atentar para questões incidentais. Por exemplo:

  • A confusão entre patrimônio ilícito e irregularidade fiscal.

  • A ocultação de bens por meio dos chamados "laranjas".

  • O emprego do método científico de investigação.

Esses itens não são tratados nos normativos, e, muitas deles, não cabem no espaço nem de decreto, nem de resolução ou instrução normativa. O ideal, em uma gestão eficiente, é que se tenha norma clara, juridicamente segura, a ser completada por manual de procedimentos (este com cerca de 200 páginas, onde os detalhes são desenhados para que tenham utilidade prática). Essa é a especialidade da nossa equipe, que, para o bom desempenho do serviço, recomenda a distribuição da consultoria em fases:

I - Análise das normas vigentes na instituição e da legislação local que possa ter relação direta ou indireta com a aplicação do sistema.

II - Produção de minuta de norma interna, em interação com grupo de trabalho da instituição contratante, mediante reuniões periódicas por videoconferência. Dessa forma, ao ser finalizado o produto, eles está devidamente adequado às necessidades e às peculiaridades do órgão ou entidade que demanda o serviço. 

III - Elaboração do manual, com comentário dos dispositivos, uma vez que que qualquer texto regulamentar, ainda que interno, obedece as regras da técnica legislativa, dentre elas a generalidade, a forma e o vocabulário adequado, sendo o ambiente para detalhes operacionais. Estes são transportados para um manual, no qual, em cerca de 200 páginas, explica-se como dar efetividade a cada dispositivo, alinhando-o com legislação complementar,jurisprudência e doutrina. 

IV - Treinamento presencial ao público alvo: corregedores, ordenadores de despesa, membros de comissões, representantes do serviço jurídico e do controle interno. 

"Por trás de um patrimônio não explicado de agente público podem estar a corrupção, o emprego irregular do carto, o crime organizado, o branqueamento de capitais e o empréstimo do nome para encobrir graves ilícitos cometidos por terceiros."

(LÉO DA SILVA ALVES)

Equipe qualificada

 

Os consultores são três profissionais de comprovada qualificação técnica, seja na produção de conteúdos, seja na meticulosa capacidade de emprego das formalidades de regulamentação e na elaboração de manuais com clareza, objetividade e facilidade de consulta. 

Vantagem da consultoria

A contratação de um serviço qualificado de consultoria externa permite, para além da segurança jurídica de quem domina a matéria, a celeridade da resposta. Em prazo médio de 60 dias o contratante dispõe do material que, se fosse produzido internamente, consumiria meses de um grupo de trabalho, com servidores ou empregados públicos afastados dos trabalhos de rotina e com alto risco de erros porque, naturalmente, não se pode esperar desempenho absoluto de quem não possui uma visão holística de todos os recursos de controle, de toda a legislação incidente e de todos os incidentes que uma palavra mal posta possa causar em prejuízo ao regulamento. 

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