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BOA CONDUTA ADMINISTRATIVA:
o novo referencial da ética no mercado

“A ética como é vista nos atuais códigos brasileiros soa como promessa de casamento que noivo não cumpre; diferente é a boa conduta administrativa, modelo da União Europeia, que tem aplicação prática e se vale de três pilares: a ética da instituição para com os seus colaboradores; a ética dos funcionários para com a instituição; e a ética da instituição e dos funcionários para com a sociedade”, explica o professor, autor de 58 livros.

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O NOVO MODELO

 

O professor Léo da Silva Alves formatou novo modelo de Código de Ética (Código da Boa Conduta Administrativa), que vai além do controle ético dos servidores: trata, também, da ética (pública e corporativa), ou seja, de como qualquer administração moderna se relaciona eticamente com os agentes, com os administrados/clientes, com o público atendido e com a sociedade em geral. É algo completamente diferente dos códigos de ética repetidos e sem efetividade que se encontram na maioria das instituições públicas do país. É um trabalho construído a partir dos indicadores de modernidade administrativa da União Europeia.

CONSULTORIA PARA PRODUÇÃO DO CÓDIGO

Tópicos principais

 

1. Âmbito de aplicação

2. Finalidades

3. Das Regras Deontológicas

4. Do papel da boa administração

  • Valorização da equipe

  • Estímulo à criatividade

  • Ambiente de trabalho

  • Enfrentamento dos assédios moral e sexual

  • Saúde dos profissionais

  • Canais de comunicação

 

5. Dos direitos e garantias no ambiente da instituição

  • Tratamento digno

  • Treinamento e orientação

  • Liberdade de expressão

  • Preservação da intimidade

  • Igualdade de oportunidades

 

6. Da objetividade dos deveres éticos

  • Postura

  • Educação cidadã

  • Conflito de interesses

  • Uso de equipamentos

  • Qualidade dos registros burocráticos

  • Responsabilidade pelos escritos

  • Legalidade

  • Sigilo profissional

  • Zelo com informações da repartição

  • Colaboração com os órgãos do controle

  • Apoio à equipe

  • Ambiente de trabalho

  • Respeito à diversidade

  • Respeito à propriedade intelectual

  • Supervisão funcional

 

7. Das vedações de condutas

  • Identificação com desvio de finalidade

  • Valer-se de artifícios

  • Sinceridade

  • Remuneração externa

  • Consultoria a contribuinte

  • Informações privilegiadas

  • Imprensa e redes sociais

  • Aceitação de brindes

  • Empatia

  • Impedimento funcional

  • Tratamento diferenciado

  • Abuso de poder

  • Responsabilidade por excesso de direito ou poder

  • Conivência

 

8. Do profissionalismo

  • Modelo profissional

  • Dever de conhecimento

  • Exemplo de retidão

 

9. Da relação com a sociedade

  • Princípio da igualdade

  • Rejeitar a discriminação

  • Respeito às prioridades

  • Objetividade

  • Esclarecimento sobre erros ou omissões

  • Erro profissional

  • Ouvir o interessado

  • Formação de consciência cidadã

  • Textos particulares – produção intelectual

 

10. Das respostas aos cidadãos

  • Dever de resposta

  • Comunicação com interessados

  • Contatos telemáticos

  • Ética com as pessoas

 

11. Do Conselho Superior de Ética

  • Cultura da ética

  • Revisão do Código

  • Regimento Interno

  • Consultas interpretativas

  • Subsidiar com informações

  • Conhecimento de irregularidades

  • Julgamento

  • Ética e infração disciplinar

  • Produção de relatório anual

  • Composição do Conselho

 

12. Da Comissão de Ética

  • Formação da comissão

  • Suplentes

  • Idoneidade moral

  • Rerefendum e homologação

  • Mandato

  • Destituição de membro

  • Presidência da Comissão

  • Critérios de atuação

  • Competências da Comissão de Ética

  • Treinamento introdutório

  • Orientação profissional

 

13. Das Sanções Éticas e dos Meios Alternativos de Resolução

  • Censura

  • Meios alternativos de resolução

  • Mediação e conciliação para questões estritamente relacionados à boa conduta administrativa 

 

14. Dos procedimentos da Comissão de Ética

  • Início dos trabalhos

  • Convocação do arguido

  • Solução conciliatória

  • Instrução do processo ético-profissional

  • Prazo para conclusão

 

15. Da publicidade do Código

 

 

Importante: O Código é acompanhado do Regimento Interno da Comissão de Ética, com o detalhamento da parte operacional (procedimentos – rito, da abertura do incidente à conclusão).

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