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ESTUDO DA PROVA NAS SINDICÂNCIAS E NOS PROCESSOS DISCIPLINARES

O QUE É PROVAR?

Provar é convencer. O profissional que atua em processos, em qualquer dos polos da relação jurídica, precisa conhecer aspectos científicos da prova, desde a forma correta da introdução nos autos até a valoração para efeitos de resultado da causa.

Há questões na prova testemunhal que são peculiares às polícias científicas. É fundamental conhecer essas referências e os fatores externos que interferem na qualidade dos depoimentos. 

A perícia, por sua vez, tem sido banalizada. A prova pericial é expressão da ciência e não pode ser confundida com mera manifestação de profissional habilitado. Conheça, portanto, os quatro critérios essenciais para se dar ou retirar valor da prova pericial. 

Nessa mesma linha de responsabilidade técnica serão examinados os documentos, as inspeções, as reproduções simuladas; e haverá um estudo especial em torno do interrogatório e da confissão.

Deixe-se surpreender pelo novo conhecimento!

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A prova é o alicerce da causa. Sem prova não há certeza jurídica. Se a prova for colhida foram do momento ou sem observância de formalidades, não tem valor.

 

 

Responsabilidade técnica do jurista de três continentes, com trabalho reconhecido por órgãos do Poder Judiciário e Tribunais de Contas de todo o país:

 

 Professor LÉO DA SILVA ALVES

Coparticipação:

Dr. Gustavo Di Angellis

Dr. Gilbert Di Angellis

 

 

Perfil do curso

 

O curso qualifica em nível avançado para o trabalho com a prova processual, a partir dos princípios que regem a matéria probatória, com o enfoque prático de cada item. Na sequência, os participantes estudarão pontos sensíveis que não são tratados nos cursos convencionais com a riqueza de detalhes:

 

  • Momento

  • Formalidade para espécie de prova

  • Peculiaridades da prova oral

  • Tomada de compromisso de testemunhas

  • Relatividade dos documentos

  • Questões controversas da prova pericial

  • Como deve ser realizada uma inspeção

  • Como é construída a prova indiciária

  • A conduta de quem toma a prova e de quem a provoca

  • Os incidentes em audiência

  • Negativa de prova: fundamentos 

 

 

Importância

 

Provar é convencer. O profissional que atua em sindicâncias e processos, em qualquer dos polos da relação jurídica, precisa conhecer aspectos científicos da prova, desde a forma correta da introdução nos autos até a valoração para efeitos de resultado da causa.

Há situações na prova testemunhal que são peculiares às polícias científicas. É fundamental perceber essas referências e os fatores externos que interferem na qualidade dos depoimentos. 

A perícia, por sua vez, tem sido banalizada. A prova pericial é expressão da ciência e não pode ser confundida com mera manifestação de profissional habilitado. Conheça, portanto, os quatro critérios essenciais atribuem ou retiram o valor da prova pericial. 

Nessa mesma linha de responsabilidade técnica serão examinados os documentos, as inspeções, as reproduções simuladas; e haverá um estudo especial em torno da prova indiciária.

 

CONTEÚDO

 

A teoria da prova

  • O que é provar.

  • Os princípios que regem a prova.

  • Prova e competência.

  • Prova emprestada.

  • Admissão, produção e avaliação da prova.

  • As peculiaridades da prova nas sindicâncias investigativas e nos processos disciplinares.

  • O sistema de repetição de provas do Direito Penal.

  • As contraprovas de defesa.

 

A prova testemunhal

  • O sentido prático da prova testemunhal.

  • O dever do testemunho.

  • Diferença entre depoentes e declarantes.

  • Como tomar e como registrar a prova oral.

  • Como é feita tomada de compromisso das testemunhas.

  • Declarações de parentes, vítimas e denunciantes nos processos de natureza penal.

  • Medo ou constrangimento de testemunha.

  • A testemunha e as opiniões.

  • Testemunha que se recusa a comparecer. O depoimento de testemunha doente.

  • Testemunha que falseia a verdade ou cala. Testemunha que se equivoca. Diferença entre mentir e dizer mentiras.

  • Fundamentos de psicologia jurídica aplicada à prova testemunhal.

  • Quantas testemunhas podem ser ouvidas.

  • Requisitos para avaliar a qualidade do testemunho.

Acareações

 

  • Quando cabe a acareação e quando deve ser evitada. Indicadores do Código de Processo Penal e da doutrina.

  • O equívoco nos estatutos sobre o procedimento.

  • A acareação de acusados com vítimas ou testemunhas,

 

Documentos

 

  • A importância da prova documental.

  • Falsidade de documentos. Espécies de falsidade.

  • O valor probante dos documentos.

 

Perícias

  • O fundamento jurídico da prova pericial.

  • Quando é fundamental e quando pode ser dispensada ou indeferida.

  • A relatividade do laudo. Pontos obscuros. Esclarecimentos dos peritos.

  • Como aferir a validade jurídica da perícia realizada.

  • O direito da defesa em conhecer e se pronunciar sobre o laudo.

Reproduções simuladas

  • O que é a reprodução simulada e qual a sua previsão legal.

  • A importância prática dessa prova.

  • Quem pode ser submetido à reprodução simulada.

  • Como se realiza e como se registra.

 

 Inspeções

 

  • Como e quando é feita a inspeção.

  • Previsão legal. Requisitos formais.

  • Forma de registro e participação da defesa

 

Interrogatório e confissão

 

  • O sentido prático do interrogatório.

  • O momento do interrogatório na sindicância e no processo disciplinar.

  • Formalidades essenciais.

  • O interrogatório e o defensor. Importância prática do art. 185 do CPP.

  • Reações do interrogando.

  • Forma correta de agir se o interrogando quiser permanecer em silêncio.

  • Confissão: porque a pessoa confessa?

  • Confissão: porque a pessoa não confessa?

  • Confissão: porque a pessoa confessa o que não cometeu?

  • O valor jurídico da confissão. Como conferir?

 

Indícios

 

  • O que é a prova indiciária?

  • Como montar o quebra-cabeça?

  • Como interligar cada indício e explicar em relatório?

 

PERFIL DOS PARTICIPANTES:

 

O público pode ser composto, preferencialmente, por:

 

  • Corregedores.

  • Sindicantes ou membros de comissão.

  • Secretários de comissão.

  • Profissionais do serviço jurídico e do controle interno.

 

 

Carga horária: 16h

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