top of page

DESENVOLVENDO EXCELÊNCIA:
21º SEMINÁRIO NACIONAL DE CORREGEDORES
Brasília - 26 e 26 de abril

Conteúdo prático, inovador e científico, apresentado por especialistas que reorganizaram o sistema de controle da disciplina no país. 
TRIBUNA - LÉO_edited.png
GUSTAVO - DIREÇÃO_edited_edited.png
IMG-20230130-WA002GILBERT-OAM_edited.png

Professor Léo da Silva Alves

OAB DF 7.621

 

Doutor Gustavo Di Angellis

OAB DF 40.561

 

Professor Gilbert Di Angellis

OAB DF 54.386

COMO ORGANIZAR UMA CORREGEDORIA EFICIENTE

 

As corregedorias não podem ser meros órgãos de reação: precisam planejar ações e, quando for o caso, efetivamente resolverem as demandas com soluções ágeis, menos onerosas e de qualidade técnica (com segurança jurídica).

 

Compete especialmente aos corregedores fixarem o juízo de admissibilidade, para evitarem sindicâncias e processos desnecessários, adotarem meios rápidos de resolução de incidentes, comporem comissões, preferencialmente permanentes, com base em critérios que valorizem o conhecimento e a eficiência e, o que é essencial, organizarem programas de prevenção e correção.

 

É sob essa ótica que trabalho o professor Léo da Silva Alves, jurista de expressão internacional, com 58 livros publicados no Brasil e exterior e conferências na América do Sul, Europa e África. Foi quem implantou no Brasil os meios alternativos de resolução de incidentes funcionais, recursos atualmente adotados por importantes estruturas da administração pública do país.

 

Participar de um evento desse nível é a certeza de aproveitamento de instrumentos seguros, ágeis, com economia ao erário e menor envolvimento de profissionais.

Por que participar?

 

​1. Atualização profissional:

 

Explore as mais recentes soluções de controle de incidentes disciplinares – 70% deles sem sindicância e sem processo disciplinar.

 

Quando necessárias as reações sancionadoras, tenha um fluxograma lógico e a forma correta de execução dos procedimentos.

 

Veja como são organizadas físicas e operacionalmente as Corregedorias eficientes.

 

Foi em evento como esse que se lançou, em 2006, na cidade de Natal/RN o modelo de ajustamento de conduta disciplinar, apresentado pelo jurista Léo da Silva Alves. Foi uma revolução no controle da disciplina de agentes públicos; atualmente esse método é reconhecido no âmbito da Presidência da República e do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

2. Networking Estratégico:

 

Conecte-se com colegas corregedores e profissionais do setor para compartilhar experiências e insights valiosos.

 

 

3. Desenvolvimento de habilidades:

 

Aprofunde-se em novas técnicas. Avançamos para a formatação das Câmaras de Conciliação de Incidentes Funcionais; para o passo a passo da Suspensão Condicional do Processo Disciplinar (PAD); e, na mesma linha, sob a regência do nosso centro de estudos, para a sistematização dos procedimentos confusos em relação à ordem lógica de um PAD, incluindo critérios objetivos para juízo de admissibilidade.

 

4. Palestrantes – especialistas que produzem normas e dominam o sistema:

 

Tenha contato direto com conferencistas renomados, profissionais com a visão interna do controle, enquanto consultores de normas de Corregedorias; e, ao mesmo tempo, advogados que atuam nos Tribunais Superiores em matérias de responsabilidade de agentes públicos. Especialistas com visão holística do sistema; pesquisadores com atuação na Argentina, Colômbia, Costa Rica, Angola, Portugal, Espanha, Itália e Grécia.

 

Quem deve participar?

 

  • Corregedores gerais e adjuntos;

  • Membros de comissões;

  • Profissionais do Controle Interno e do serviço jurídico;

  • Gestores públicos.

 

DESTAQUES DO EVENTO:

 

  • Palestras interativas;

  • Estudos de casos;

  • Espaços para debates;

  • Sessões de perguntas e respostas;

  • Material didático complementar (opcional): Curso Completo de Direito Disciplinar em 60 vídeos-aulas.

 

Inscrições e informações:

 

O seminário é para grupo restrito, a fim de permitir a interação entre os participantes. Garanta a sua vaga; assegure o seu lugar na excelência da administração pública. Visite o canal de CONTATO.

 

PROGRAMA

Primeiro dia / 25 de abril (quinta-feira):

 

O9h – Abertura por autoridades correcionais do Distrito Federal..

 

 

09h40 – Apresentação dos diferenciais da matéria.

 

  • Direito Disciplinar como ramo especializado da ciência jurídica.

  • Reformas normativas e modernização do sistema a partir de 2006.

  • Custos diretos e indiretos do controle da disciplina. Conexão com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com o Decreto-Lei nº 200/69.

  • Proposta do seminário para efeitos de aproveitamento imediato.

 

Professor Gilbert Di Angellis

 

Advogado em Brasília, com atuação nos Tribunais Superiores em matérias que envolvem responsabilidades civis, criminais e administrativas. Professor convidado de Direito Disciplinar da TV Justiça / Supremo Tribunal Federal e  professor de Direito do Trabalho no Centro Universitário Estácio/Brasília Possui três pós-graduações em Direito Empresarial e Gestão de Negócios, mestre em Direito Civil e presidente da Comissão de  Empreendedorismo Jurídico da OAB-DF da capital do País; coordenador de eventos e coletâneas jurídicas lançadas na Itália, Espanha, Portugal, Grécia e Ilha da Madeira. É autor, dentre outras publicações, da obra "Ensino Jurídico em Colapso".

 

10h40 – Intervalo.

 

11h – Parte II do conteúdo científico.

 

  • O que se organiza uma corregedoria de forma prática e eficiente?

  • Qual é a finalidade técnica do controle correcional?

  • Por que as infrações disciplinares não são tipificadas?

  • Como se explicam as palavras que compõem a expressão devido processo legal? Qual é o sentido prático desse conhecimento?

 

Professor Léo da Silva Alves da Silva Alves

 

Principal referência em Direito Disciplinar, foi o responsável pela introdução de novos modelos de controle correcional no país, tendo, por conseguinte, recebido as mais altas honrarias de Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, casas legislativas e instituições públicas e acadêmicas no Brasil e exterior. Em 2022, foi eleito o “Jurista do Ano” pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Instituto Brasileiro de Direito Financeiro, Tributário e Administrativo; condecorado pelo Senado da Itália e pela Internacional Police Association, com sede em Londres. Foi professor da Universidade Católica de Brasília; é professor convidado de Escolas de Governo, Escolas de Contas, Escolas de Magistratura e Escolas de Defensorias Públicas em 21 unidades da Federação. Autor de 58 livros, tornou-se conferencista de expressão internacional, com atuação na América Latina, Europa e África.

 

12h30 – Almoço livre.

 

 

 16h - Parte II do conteúdo científico.

 

  • Como se avalia a estrutura necessária para uma corregedoria eficiente?

  • Como deve ser o espaço físico mínimo para funcionamento de uma corregedoria?

  • Como deve ser a composição dos quadros de uma corregedoria e a distribuição das respectivas tarefas?

  • Qual é a importância do Regimento Interno da Corregedoria?

  • Quais são as prerrogativas da advocacia com reflexo nas atividades da corregedoria e das comissões?

 

17h20 – Intervalo.

 

17h40 – Parte III do conteúdo científico.

 

  • Estudo objetivo do princípio da discricionariedade da ação disciplinar, do direito alemão.

  • O princípio da proporcionalidade da reação, introduzido pelo conferencista na prática do controle disciplinar no Brasil.

  • Meios alternativos de resolução de incidentes disciplinares (e éticos), de criação intelectual do palestrante: ajustamento de conduta disciplinar, Câmara de Conciliação de Incidentes Funcionais; metodologia da Suspensão Condicional do Processo; Código da Bo Conduta Administrativa.

  • A relevância da regulamentação interna, com manual de procedimentos.

 

19h – – Encerramento dos trabalhos do dia e noite livre.

   

 

Segundo dia / 26 de abril (sexta-feira):

 

O9h – Parte IV do conteúdo científico.

 

  • Qual é o formato ideal de comissões: especiais ou permanentes?

  • No caso de comissão permanente, como ela é constituída?

  • Das cinco principais espécies de sindicância, qual deve ser instaurada para cada caso?

  • O que deve conter e o que não pode constar na portaria de sindicância investigativa?

  • Os vícios e a segurança jurídica da portaria de processo disciplinar.

  • Qual é o layout da sala de audiências?

  • Quando e como podem ser utilizados os recursos de tecnologia digital?

 

10h30 – Intervalo.

 

11h – Parte V do conteúdo científico.

 

  • Quais são os termos inapropriados utilizados em despachos e atos de corregedores?

  • O que é a chamada de ordem nas sindicâncias e processos disciplinares?

  • Qual é a postura recomendada para os membros de comissões?

  • Quando e como pode acontecer a substituição de membros?

  • Considerando que a legislação, em regra, prevê apenas uma prorrogação, como a corregedoria deve proceder nos casos em que a causa exigir maior tempo de instrução? Como funciona e qual é o fundamento da portaria de continuidade excepcional?

  • Qual é o check list que a corregedoria deve realizar ao fim dos trabalhos da comissão?

  • Qual é a utilidade prática da teoria do controle jurídico da qualificação do fato?

  • Qual é o procedimento da corregedoria quando se tratar de vício insanável ou de vício sanável?

 

12h30 – Almoço livre.

   

 

16h – Abordagem de vícios recorrentes; alertas de decisões judiciais. Entre os itens: momento e sensibilidade do ato de interrogatório; problemas com a citação; as exigências formais da indiciação; a ambiguidade dos relatórios.

 

Doutor  Gustavo Di Angellis da Silva Alves

 

Pós-graduado em Direito Penal e Segurança Pública (BA) e doutor em criminologia pela Universidade de Granada, Espanha. Advogado perante os Tribunais Superiores. Integrou a Comissão de Direito Administrativo da OAB-DF. Conferencista com atuação no Brasil e Europa em temas relacionados à anticorrupção e à responsabilidade de agentes públicos. Coordena a equipe de consultoria de normas para instituições como Tribunais de Contas e órgãos do Poder Judiciário. 

 

17h20 – Intervalo.

 

17h40 – Apresentação dos fluxogramas da sindicância investigativa e do processo disciplinar. O passo a passo de cada procedimento.

 

18h40 - Esclarecimentos de dúvidas e entrega de material complementar (vídeos-aulas).

 

19h30 – Entrega de certificados e encerramento das atividades.

 

 

MATERIAL DIDÁTICO COMPLEMENTAR:

 

As inscrições podem incluir material complementar, representado pelo CURSO COMPLETO DE DIREITO DISCIPLINAR em 60 vídeos-aulas (em pendrive), com autorização para reprodução interna em treinamento de membros de comissões e de profissionais que direta ou indiretamente atuem no controle disciplinar.

 

  

RESULTADO ESPERADO:

 

Espera-se que, com o seminário, os participantes estejam aptos a revisarem a estrutura e os procedimentos nas respectivas corregedorias, implantando métodos que reduzam custos, deem celeridade aos resultados e garantam a finalidade do controle da disciplinar.

ORGANIZAÇÃO

Da Silva e Alves Consultoria em Gestão Governamental, instituição privada com histórico de 33 anos de atendimento às principais estruturas do serviço público do Brasil. O seu CENTRO DE ESTUDOS produziu pesquisas de campo em ambientes internacionais, acompanhou e modernizou as práticas em corregedorias do Brasil, é responsável pela consultoria de normas especialmente para Tribunais e empresas públicas federais e lançou publicações que repercutiram, por exemplo, na Argentina, em Angola, na Colômbia, na Itália, na Espanha, na Grécia e em Portugal.

Possui todas as condições legais para contratação pelo poder público e notória especialidade, o que é constatado por qualquer consulta no sistema Google ou similar. 

PARTICIPAÇÃO NO EVENTO

A participação no evento ocorre mediante inscrições. Não há patrocínio ou disponibilidade de qualquer verba de apoio. Todo o custeio, da organização à execução, provém das contratações de vagas de entes, órgãos e entidades públicas. 

NÍVEL DO EVENTO

Os trabalhos são realizados em ambiente digno, compatível com o perfil do público. Prevalecem:

  • Conforto nas instalações.

  • Material didático de apoio.

  • Vocabulário profissional.

  • Interação com os participantes.

  • Responsabilidade técnica, com fundamentação científica sobre cada abordagem.

LOCAL:

  • Centro de eventos do Hotel Imperial - região central de Brasília. 

O local pode ser alterado, com aviso prévio, na eventualidade de fato superveniente. A organização tem em foco a segurança e o conforto dos participantes, 

INSCRIÇÕES:

Considere-se a relação custo-benefício, a partir de dois parâmetros:

  • O gasto com um só processo disciplinar representa em média R$ 300 mil.

  • O padrão médio de consultorias no mercado é de R$ 1.200.000,00.

Investimento:

  • R$ 4.100,00 - inscrição individual.

  • R$ 10.300,00 - pacote de três inscrições da mesma corregedoria ou instituição.

  • Acréscimo de R$ 4.200,00 - opcional: Curso Completo de Direito Disciplinar em 60 vídeo-aulas.

bottom of page